JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A PRECEDENTE QUALIFICADO. RECLAMANTE QUE MANEJA AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos moldes do entendimento desta eg. Corte, comete erro grosseiro inescusável o recorrente que maneja agravo interno contra acórdão proferido pelo órgão julgador competente do Tribunal a quo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 38.293/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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