- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 15/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 15/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO COMETIDO POR ADVOGADO ATUANTE NA SEARA CRIMINAL. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA. DESVALOR DA VETORIAL CUPABILIDADE. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Na esteira dos precedestes desta Corte, o fato de o réu ostentar a condição de advogado militante na seara criminal enseja maior reprovabilidade da conduta no crime de corrupção, praticado nas vésperas de eleições municipais, em pequena cidade, buscando interferir no processo de escolha, porque possuía o agente, em comparação com o cidadão comum, o chamado "homem médio", muito mais percepção da gravidade da conduta assumida e suas consequências danosas do ilícito. 2. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus. (AgRg no AgRg nos EDcl no HC n. 497.114/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 15/10/2019.)
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