- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 14/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É manifestamente incabível a oposição de embargos de declaração contra a decisão que não admite o recurso especial e, por se tratar de recurso manifestamente incabível, a sua oposição não ocasiona a interrupção do prazo recursal quanto ao recurso cabível, qual seja, o agravo em recurso especial. 2. A oposição de embargos de declaração ao invés da interposição do agravo em recurso especial constitui hipótese de erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.523.660/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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