JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
04/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 04/02/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. A não comprovação da tempestividade por ocasião do manejo do agravo interno justifica manter o não conhecimento do recurso aferido na decisão combatida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.482.041/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020.)
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