Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/02/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. A análise dos autos justifica a manutenção da decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial já que "a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 22/5/2019, sendo o agravo somente interposto em 13/6/2019". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.561.046/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j…