Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/12/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. A não comprovação da tempestividade por ocasião do manejo do agravo interno justifica manter o não conhecimento do recurso aferido na decisão combatida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.482.041/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020.)