JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2020
Data de publicação
11/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2020, p. 11/02/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. A análise dos autos justifica a manutenção da decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial já que "a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 22/5/2019, sendo o agravo somente interposto em 13/6/2019". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.561.046/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 11/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/12/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. A não comprovação da tempestividade por ocasião do manejo do agravo interno justifica manter o não conhecimento do recurso aferido na decisão combatida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.482.041/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. À falta de prova hábil para desconstituir a certidão de publicação da decisão denegatória do recurso especial, mantém-se a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.471.681/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 7/10/2019.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do apelo nobre, mormente quando a parte agravante se equivoca na contagem do prazo recursal. 2. Publicado o acórdão recorrido em 21 de maio de 2015, o prazo para a interposição do recurso especial encerrou-se em 5 de junho de 2015, mas o reclamo só foi interposto no dia 8…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. ALEGAÇÃO DE QUE O INÍCIO DO PRAZO OCORRERA EM DATA POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do apelo nobre, não obstante a argumentação da parte de que o primeiro dia de contagem do prazo ocorrera em momento posterior ao reconhecido na decisão agravada, pois não trouxe aos autos prova docume…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ALTERAR O ENTENDIMENTO PROFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por intempestividade. 2. Verifica-se que a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 15.2.2019, tendo-se interposto o Agravo em Recurso Especial s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.