- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 11/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2019, p. 11/10/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO SOBRE RENDIMENTOS/REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR EM ATIVIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. No mérito, melhor sorte assiste à recorrente. O acórdão recorrido está em dissonância do entendimento do STJ de que a isenção do Imposto de Renda a portadores de moléstia grave (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988) restringe-se aos proventos de aposentadoria e pensão, não alcançando rendimentos salariais percebidos pelos servidores em atividade. 3. Recurso Especial provido, para restabelecer a sentença. (REsp n. 1.835.324/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
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