JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/10/2019
Data de publicação
14/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 03/10/2019, p. 14/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que foi interposto recurso ordinário contra acórdão de Tribunal estadual que julgou improcedente revisão criminal. 2. A interposição de recurso ordinário quando cabível o recurso especial, como ocorreu no caso em apreço, constitui equívoco inescusável e grosseiro, sendo impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.434.293/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 14/10/2019.)
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