- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 16/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 08/10/2019, p. 16/10/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGATIVA EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Conforme enfatizado no decisum monocrático recorrido, esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que "não se caracteriza violação do art. 65, III, "d", do Código Penal a negativa de atenuação da pena quando a confissão não for considerada na formação da convicção de autoria e materialidade do cometimento do crime" (AgRg no HC n. 206.809/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 1º/10/2014). Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.806.482/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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