- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 11/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/10/2019, p. 11/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USURPAÇÃO MINERAL. ART. 1º DA LEI 8.137/90. SUPRESSÃO DE ICMS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DA DENÚNCIA E RECEBIMENTO. FATO NOVO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Considerando que o recurso tinha como objetivo o trancamento de procedimento investigativo, o posterior oferecimento da denúncia seguido do recebimento da exordial torna prejudicado o pleito. 2. O fato novo relativo à sentença que reconhece inexigibilidade de crédito tributário não foi submetido a nenhuma das instâncias antecedentes, constituindo supressão de instância a análise do pedido de trancamento da ação penal. 3. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 101.674/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
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