JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO DO STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE, SEM EXAMINAR O MÉRITO, IMPEDE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE CABIMENTO. INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. 1. Trata-se de Ação Rescisória ajuizada contra decisão monocrática, proferida no STJ, pela qual não se conheceu de Agravo em Recurso Especial, por ausência de impugnação específica (art. 544, § 4.º, I, do CPC/1973; e Súmula 182/STJ). 2. Contra a decisão monocrática que declarou a incompetência do STJ, por ter sido da segunda instância a última decisão de mérito, interpõe-se Agravo Interno no qual se sustenta que, consoante o art. 966, § 2º, II, do CPC/2015, é rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente. 3. Esse dispositivo trata das decisões que não são de mérito, mas impedem a repropositura da demanda (art. 966, § 2º, I), como a que extingue o processo por ilegitimidade de parte; assim como do decisum que impede a admissibilidade do recurso (art. 966, § 2º, II). Neste último caso, o que se pede na Ação Rescisória é a admissibilidade do recurso, sob o argumento de que seu não conhecimento foi ilegal. 4. No caso dos autos, o que se sustenta na demanda é a incorreção da decisão proferida pelo Tribunal de origem, não se desenvolvendo argumentação voltada a demonstrar o desacerto da decisão do STJ que resultou na inadmissibilidade do recurso, quer dizer, o mérito da Ação Rescisória não se relaciona à decisão proferida por esta Corte, tornando-a, com isso, incompetente para apreciar o pleito. Nesse sentido: AgRg no REsp 1472811/CE, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7.10.2014, DJe 15.10.2014. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt na AR n. 6.278/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/11/2019

PROCESSUAL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 966, § 2.º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Regimento Interno do STJ (art. 34, XVIII) e a jurisprudência desta Corte autorizam o indeferimento liminar da ação rescisória por decisão monocrática do Relator quando manifestamente improcedente o pedido ou quando for esta Corte incompetente para processá-la,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 01/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 968, § 5º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ação rescisória contra acórdão ou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso espe…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/08/2017

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, não cabe ação rescisória contra acórdão que não conhece do recurso especial por ausência de requisito de admissibilidade, porquanto não houve apreciação do mérito, pressuposto inafastável p…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STJ. QUESTÕES NÃO DECIDAS, EM SEU MÉRITO, NO JULGADO RESCINDENDO. NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ é competente para apreciar ação rescisória que visa rescindir acórdão proferido por esta Corte Superior. 2. Não cabe ação rescisória para discutir matéria de mérito não decidida no julgado rescindendo. 3. Agravo interno a que se nega pr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. 1. "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório" (Incidência, por analogia, da Súmula 515/STF). 2. Reconhecimento da incompetência do Superior Tribunal de Justiça (Primeira Se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.