JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. 1. São inadmissíveis Embargos de Divergência para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade. Precedentes do STJ. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt nos EAREsp 762.075/MT, concluiu ser devido o arbitramento de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando os Embargos de Divergência - rejeitados liminarmente, não conhecidos ou desprovidos - têm por objeto acórdão publicado na vigência do CPC/2015. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.210.025/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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