JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/09/2018
Data de publicação
04/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 26/09/2018, p. 04/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO NÃO CARACTERIZADA. 1. Admite-se a propositura de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo, desde que observado o devido esgotamento de instância, conforme disposto no artigo 988, § 5º, II, do CPC/2015. 2. Na hipótese, o tribunal de apelação decidiu a controvérsia aplicando exatamente o entendimento firmado em paradigma repetitivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 35.029/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 4/10/2018.)
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