- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 23/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/10/2019, p. 23/10/2019
HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDENTE DE DESAFORAMENTO. ACOLHIMENTO SEM A PRÉVIA OITIVA DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. De acordo com o enunciado 712 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa". 2. No caso dos autos, verifica-se que apenas o corréu se pronunciou no incidente de desaforamento, tendo a autoridade impetrada informado que o paciente não foi intimado para se manifestar quanto ao pleito ministerial de deslocamento da competência, o que enseja a anulação do aresto impugnado quanto a ele. 3. Ordem concedida para anular o julgamento do incidente de desaforamento apenas no que se refere ao paciente, determinando-se que outro seja realizado com a prévia oitiva da defesa. (HC n. 522.747/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 23/10/2019.)
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