- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 22/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 22/10/2019
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade na aplicação da medida de internação, pois foi fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, em que, não obstante a quantidade de entorpecentes apreendida - 53 pequenas pedras de "crack", pesando aproximadamente 6,23 gramas e, ainda, uma pedra maior da mesma substância, pesando cerca de 5,92 gramas -, consignou o Magistrado de primeira instância a reiteração no cometimento de atos infracionais, uma vez que o paciente, conforme constou, possui envolvimento com drogas e diversos delitos contra o patrimônio e integridade física alheia, e que, mais recentemente, foi sentenciado por ato análogo ao delito de receptação e teve recebida representação por vias de fato. 3. Ordem denegada. (HC n. 522.594/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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