JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
21/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 15/10/2019, p. 21/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para apreciar reclamações que objetivam dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do artigo 1º da Resolução STJ/GP nº 3, caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar reclamações com tal propósito. 3. O insucesso da reclamação anterior, proposta no Tribunal competente, não dá ensejo à propositura de uma nova reclamação com os mesmos fundamentos à esta Corte, devendo-se coibir sua utilização como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 38.548/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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