Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/10/2019
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para apreciar reclamações que objetivam dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do artigo 1º da Resolução STJ/GP nº 3, caberá às Câmaras Reunidas o…