JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE. CÁLCULO DOS PROVENTOS. PROPORCIONALIDADE. LIMITE INFERIOR CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO: SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Por força da expressa previsão constitucional - art. 40, caput - também os servidores efetivos estaduais estão sujeitos aos preceitos e limites constitucionalmente delineados, dos quais não se podem afastar ainda que, em tese, norma doméstica viesse a dispor em contrário. 2. A aposentadoria compulsória por implemento de idade reclama, nos termos do art. 40, § 1.º, inc. II da CF/1988, a fixação de proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 3. O cálculo dos proventos proporcionais de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, deve tomar por parâmetro as remunerações pagas ao servidor durante o período em que permaneceu em atividade - as quais também serviram de base para as contribuições previdenciárias - não podendo exceder, em todo caso, a remuneração recebida enquanto no serviço ativo. Inteligência do art. 40, §§ 2.º e 3.º da Carta Republicana. 4. As questões não especificamente submetidas às normas disciplinadoras do regime próprio de previdência dos servidores ocupantes de cargos efetivos de que cuida o art. 40 da Constituição Federal devem ser solvidas mediante aplicação subsidiária dos requisitos e critérios previstos para o regime geral de previdência social de que cuida o art. 201 da Carta da República e da legislação infraconstitucional que o regulamenta. 5. O limite de piso para fixação dos proventos das aposentadorias - compulsória, por invalidez ou voluntária - dos servidores públicos é aquele estipulado no próprio texto constitucional, por seu art. 201, § 2.º, a saber, o valor equivalente ao salário mínimo. 6. Não merece reparos o entendimento da Corte fluminense ao asseverar que a norma contida no art. 219, § 4.º, do Decreto Estadual 2.479/1979 do Rio de Janeiro, porque contrária às diretrizes da reforma da previdência (EC n. 20/1998), não foi recepcionada pelo texto constitucional vigente. 7. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 48.892/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/08/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUJEIÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO RESPECTIVO TETO. 1. A sujeição dos servidores não efetivos ao regime geral da previdência social, tal como prevista no art. 40, § 13, da Constituição Federal, é matéria pacífica na jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Não obstante o quanto alegado pelo recorrente, as prova…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2019

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. EQUIPARAÇÃO AOS SERVIDORES DA ATIVA. REQUERENTE APOSENTADO. IMPETRANTE SE APOSENTOU ANTES DE PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM RECEBER SEUS PROVENTOS NO PADRÃO 12. RECORRENTE ALCANÇADO PELA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NO RMS 36.323/RJ. ENTENDIMENTO DE QUE OS INATIVOS VOLTASSEM A RECEBER SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NO PADRÃO REMUNERATÓRIO A QUE FORAM APOSEN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. IMPLEMENTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DEFERIDA. REQUISITOS IMPLEMENTADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Consoante o disposto no art. 40, § 1º, III, b, da Constituição, o servidor, para fazer jus à aposenta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 563.695/RN, julgado sob o rito da repercussão geral, firmou o entendimen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REQUISITO DE IDADE MÍNIMA NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE REPRODUZIA A REDAÇÃO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC 20/1998. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A recorrente afirma que cumpriu os requisitos previstos na legislação estadual para a aposentadoria voluntária, visto que o inciso III do art. 158 da Lei Estadual 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.