- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. DUAS BOLSAS TÉRMICAS. AVALIAÇÃO EM R$ 105,80 (CENTO E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS). 11 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Embora pequeno o valor da res furtiva - duas bolsas térmicas no valor de R$ 105,80, correspondente a aproximadamente 11% do salário mínimo vigente à época, subtraídas de estabelecimento comercial local -, a reincidência específica e a habitualidade delitiva também específica do paciente, caracterizadas pela existência de outras ações penais e inquéritos policiais em curso, são suficientes para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 520.536/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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