- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. APROXIMADAMENTE R$ 90,00 (DOIS CHUVEIROS). APROXIMADAMENTE 9 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. VALOR INEXPRESSIVO DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO E FURTO. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Embora seja inexpressivo o valor da res furtiva - aproximadamente R$ 90,00 (dois chuveiros) -, correspondente a aproximadamente a 9% do salário mínimo vigente à época, a reincidência em crimes contra o patrimônio - roubo e furto -, além da existência de outras ações penais e inquéritos policiais em curso, são suficientes para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 540.456/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
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