JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
18/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. "Não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual" (AgRg nos EAREsp 214.649/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL,DJe 25/04/2013). 2. Não houve o enfrentamento das teses veiculadas no recurso especial, quais sejam, as de que foram deferidos, pelo Tribunal de origem, pedidos sucessivos como se cumulativos fossem e de que não foi demonstrada a ocorrência de dolo ou conluio no caso concreto, tampouco de dano ao erário. Em verdade, o acórdão embargado limitou-se a reconhecer a ausência de prequestionamento da matéria, bem como a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas desta Corte Superior. 3. Aplica-se ao caso entendimento firmado no âmbito deste Superior Tribunal quanto ao não cabimento de embargos de divergência para discutir o erro ou o acerto do decisum com relação à incidência, ou não, de regra técnica de conhecimento de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 723.296/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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