- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. "Não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual" (AgRg nos EAREsp 214.649/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL,DJe 25/04/2013). 2. Não houve o enfrentamento das teses veiculadas no recurso especial, quais sejam, as de que foram deferidos, pelo Tribunal de origem, pedidos sucessivos como se cumulativos fossem e de que não foi demonstrada a ocorrência de dolo ou conluio no caso concreto, tampouco de dano ao erário. Em verdade, o acórdão embargado limitou-se a reconhecer a ausência de prequestionamento da matéria, bem como a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas desta Corte Superior. 3. Aplica-se ao caso entendimento firmado no âmbito deste Superior Tribunal quanto ao não cabimento de embargos de divergência para discutir o erro ou o acerto do decisum com relação à incidência, ou não, de regra técnica de conhecimento de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 723.296/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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