- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2019, p. 24/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reconhecida a dedicação a atividades criminosas com base no envolvimento anterior do réu com o tráficos de drogas, a apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes e o fato de ser frequentador de conhecido ponto de tráfico, a reversão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Ausente bis in idem quando a quantidade de droga somente foi utilizada na terceira etapa como um dos vários elementos indicativos de dedicação ao tráfico. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.457.448/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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