Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/12/2019
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RECONHECER A PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Extrai-se do feito ter sido proferida decisão que extinguiu o cumprimento da sentença, em razão de os períodos de cálculos serem distintos do período que a União desejava compensar. Nesse panorama, tendo havido a extinção definitiva do feito, é de se reconhecer a perda do objeto do apelo especial. 2. Embarg…