JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, a tempestividade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem nas agências dos Correios. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.302.819/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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