- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2019
- Data de publicação
- 23/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 23/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. 1. A controvérsia dos autos foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base no princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/1988), de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.538.447/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/10/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.592.058/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019.)
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