JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
23/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/10/2019, p. 23/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que a interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 114, I, da CF/88, que resultou na edição da Súmula Vinculante n. 22, reconhecendo a competência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho, prevalece sobre decisão proferida pelo STJ em sede de conflito de competência. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.699.352/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019.)
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