- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 30/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 30/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento do recurso pela aplicação da Súmula 182/STJ. Precedentes: EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018, e EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018 2. Os julgados apontados pela agravante em suas razões foram concluídos em sentido contrário ao por ela defendido, constando inclusive na decisão agravada. Portanto, são manifestamente infundadas as razões recursais, o que justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no importe de 1% do valor da causa. 3. Agravo Interno não provido com imposição de multa. (AgInt nos EAREsp n. 1.163.516/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 30/10/2019.)
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