- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2019, p. 29/10/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISS. REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280/STF. ANÁLISE DE CONTRATO SOCIAL. SÚMULA N. 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Município defende nas razões do seu agravo violação do art. 9º, § 3º, do Decreto-lei n. 406/68, posto que a agravada não preenche os requisitos legais para fazer jus à regra especial. 2. O Tribunal a quo, ao entender pelo preenchimento dos requisitos legais, o fez com fulcro nas previsões da legislação municipal acerca do tema (Lei Municipal n. 13.701/03) e no contrato social da empresa, razão pela qual a análise de tais predicados encontra-se óbice, respectivamente, nas Súmulas n. 280/STF e 5/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.383.521/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 29/10/2019.)
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