- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2019
- Data de publicação
- 07/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/10/2019, p. 07/11/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADESÃO A PDV. SUPOSTO ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO COMISSIVO PRATICADO PELO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante aponta como ato coator a omissão do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, que não o exonerou do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, apesar de ter aderido ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV. 2. Todavia, da análise dos autos, observa-se que o impetrante teve seu pedido de exoneração do mencionado cargo, por adesão ao PDV, expressamente indeferido pelo Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, sendo este o ato concreto atacado. Com efeito, não há ato omissivo do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, o que afasta a competência dessa Corte Superior para o processamento e julgamento do feito. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 23.991/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 7/11/2019.)
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