- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 20/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 20/11/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. A afirmação de ausência de indícios suficientes de autoria ou sua negativa, além de demandar profundo reexame dos fatos e das provas que permeiam o processo principal, não demonstra o constrangimento ilegal. 3. Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 4. Na hipótese, tem-se que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 8/1/2019. Trâmite regular do processo, com audiências de instrução e julgamento realizadas em 15/5/2019 e 16/10/2019. 5. Não há excesso de prazo, pois se trata de processo com pluralidade de réus e, na hipótese, foi demandado um maior número de diligências. 6. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). 7. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 115.568/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.