- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 12/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/11/2019, p. 12/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE FALÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FALÊNCIA. 1. Cabe ao Juízo especializado e universal da Vara de Falências a homologação judicial de acordo firmado entre o falido e um dos credores, assim como a extinção do processo falimentar, tendo em vista a impossibilidade de esta Corte Superior avaliar todas as consequências na esfera jurídica dos demais credores da massa falida. 2. Porque não homologado o acordo pelo STJ, permanece o interesse recursal no julgamento do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento. (AgInt Acordo no AREsp n. 1.223.629/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 12/11/2019.)
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