JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
20/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 20/11/2019

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Conquanto hajam sido mencionadas particularidades do caso pelas instâncias ordinárias, sobretudo o número de réus, a expedição de cartas precatórias e os pedidos de liberdade provisória, é desproporcional o tempo decorrido para a conclusão da instrução, em relação ao ora paciente. 3. O acusado, preso por portar "pequena quantidade de cocaína e 34 gramas de maconha" para o auxílio na comercialização, está encarcerado há 1 ano e 7 meses depois de decretada a prisão preventiva, sem previsão para encerramento da instrução. 4. Recurso provido para, confirmada a liminar e diante do excesso de prazo identificado na espécie, relaxar a prisão preventiva do réu. (RHC n. 117.998/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
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