- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 19/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTORIA COMPROVADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Admitida pelas instâncias locais a existência de prova inquisitorial e judicial (pela ratificação em juízo dos prévios depoimentos) demonstradora da autoria e materialidade delitiva, não se verifica nulidade da sentença condenatória. A incursão na valoração probatória é vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Admite-se a imposição do regime fechado ao réu, cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, quando presente fundamentação idônea que denote a insuficiência do regime prisional menos gravoso, ainda que a pena definitiva resulte inferior a 4 anos. 3. A participação dos acusados, policiais militares, em grupo criminoso organizado, com destaque para forma covarde de atuação dos apelantes (selecionavam vítimas que sabiam viver à margem da lei, que lhes retirava a força de suas palavras), para a ofensa à moralidade pública, justifica o recrudescimento do regime prisional. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.179.703/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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