JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 12/11/2019, p. 05/12/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ. DETERMINAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS, DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A INADMISSÃO DO PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. A petição inicial foi liminarmente indeferida, com a ratificação do decisum pela Corte Especial que desproveu o subsequente agravo interno, porque "[a] decisão ora impetrada determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos, diante do notório descabimento de interposição de segundo recurso extraordinário 'contra acórdão prolatado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão da Vice-Presidência de negativa de seguimento ao primeiro recurso extraordinário manejado pela ora requerente', em manifesto abuso do direito de recorrer e inadmissível postergação do trânsito em julgado." 2. A respeitável discordância do combativo Causídico com o deslinde da controvérsia não enseja a eternização da discussão, protraindo indefinidamente a solução da lide, em manifesta afronta às normas do processo civil. Se não logrou o Recorrente o exame do mérito recursal não foi por outra razão a não ser o desatendimento às regras do processo, aplicáveis, evidentemente, a todos. 3. "Por mais justa que seja a pretensão recursal, não podem ser desconsiderados os pressupostos recursais. O aspecto formal é importante em matéria processual, não por amor ao formalismo, mas para segurança das partes. Se assim não fosse, ter-se-ia que conhecer dos milhares de processos irregulares que aportam a este Tribunal, apenas em nome do princípio constitucional do acesso à tutela jurisdicional" (EDcl no REsp 140.750/RJ, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, DJ 15/03/1999). 4. Esta Corte, em repetidos julgados, tem reiterado o entendimento de que "[a] diretriz trazida no art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 deve ser interpretada em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo Código, que somente reputa nula a decisão judicial que deixa de 'enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador'" (AgRg no REsp 1.626.224/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 21/02/2018). 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no MS n. 25.156/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/09/2019

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ. DETERMINAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS, DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A INADMISSÃO DO PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MAN…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/11/2019

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ. DETERMINAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS, DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE DESCABIDO. NOTÓRIO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TER…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/03/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS, DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE DESCABIDO. NOTÓRIO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite, via de regra, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/10/2019

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TERATOLOGIA. NÃO CONFIGURADA. CERTIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de ser inadmissível a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. 2. Tendo a Corte Especial, por unanimidade, negado provimento ao …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I - Trata-se de mandado de segurança contra decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Jorge Mussi, no RE no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no Re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.