JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 12/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS PARA FINS DE MERO PREQUESTIONAMENTO OU REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Embora o tenha feito de maneira implícita e em sentido diverso do pretendido pelo agravante, o eg. Tribunal a quo, efetivamente, tratou da questão da supressão, pelo Tribunal, da instância a quo ao apreciar parte da denúncia que não fora analisada pelo Magistrado de primeiro grau; bem como o ponto da falta de justificativa de como a presunção de margem mínima de lucro bruto, estabelecida pelo Estado, poderia ser prova do delito de discussão. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça definiu que os embargos de declaração não são a via adequada para nova impugnação do mérito. III - "O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir" (EDcl no AgRg no HC n .401.360/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 24/11/2017). IV - A modificação do juízo de fato formulado pelo eg. Tribunal de origem, no sentido de que estaria suficientemente demonstrada a materialidade do delito de sonegação fiscal, é providência que exigiria nova incursão no conjunto probatório e reavaliação do peso de cada elemento de convicção, o que é patentemente inviável em sede de recurso especial, incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.826.608/PB, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/12/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL (SUPRESSÃO DE TRIBUTO - IMPOSTO DE RENDA). CONDENAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. IMPROCEDENTE. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS DA RECEITA FEDERAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO POR OMITIR A I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/11/2019

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. TEMAS EFETIVAMENTE ANALISADOS PELA CORTE LOCAL. 2. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. 3. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 156 E 203 DO CPP. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 4. AFRONTA AO ART. 12, I,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 NÃO EVIDENCIADA. PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. UTILIZAÇÃO PARA FINS CRIMINAIS. CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIA RECONHECIDA EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE DOS RÉUS NA EMPRESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação do art. 619 do Código de Processo Penal se o órgão julgador dirimiu de m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/10/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 59 DO CP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal analisou satisfatoriamente a matéria impugnada, qual seja o fato de que restou suficientemente comprovada a prática do ilícito capitulado no art…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARADGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, por dissídio jurisprudencial, requer a realização de cotejo analítico, de modo a demonstrar os entendimentos dissonantes e a similitude fática entre os casos, nos termos do art. 1.029, § 1º do NCPC e art. 255, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.