- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 22/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CARGO DE VEREADOR. RENÚNCIA AO MANDATO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. CORRÉU QUE AINDA EXERCE O CARGO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, a quem cabia a decisão sobre o desmembramento do feito, de acordo com a legislação processual, declarou a incompetência do Juízo de primeiro grau em razão da prerrogativa de foro de um dos denunciados. 2. O fato de o agravante não mais possuir o cargo de Vereador da Câmara Municipal de Mangaratiba, não afasta a competência da Corte estadual, quando assim entenda conveniente para a instrução do feito ante foro especial de corréu. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 525.888/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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