JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
29/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 19/11/2019, p. 29/11/2019

Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO IBAMA. CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO. LICENÇA AMBIENTAL FORNECIDA PELO ÓRGÃO LOCAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 6º E 60 DA LEI 9.605/98 E 66 DO DECRETO 6.514/2008. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, Condomínio Edifício Harmony Trade Center e outro ajuizaram ação ordinária em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, pleiteando a nulidade das sanções que lhe foram aplicadas por auto de infração, bem como do Embargo/Interdição de obra, em razão da construção de empreendimento, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. O Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara procedente o pedido e reconhecera a nulidade das sanções aplicadas, pelo Auto de Infração 645694-D, e do Embargo/Interdição da obra 387163. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que os arts. 6º e 60 da Lei 9.605/98 e 66 do Decreto 6.514/2008 não foram apreciados, no acórdão recorrido, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. V. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). VI. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que "a autarquia apelante não informa qual o perigo concreto decorrente do empreendimento, limitando-se a invocar disposições de proteção do meio ambiente" - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. VII. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 480.428/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA NÃO CONDICIONADA À PRÉVIA ADVERTÊNCIA DA AGENTE INFRATORA. PROVIMENTO DO RECURSO DO IBAMA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Na decisão agravada, foi provido o recurso especial do IBAMA para afastar o fundamento do acórdão recorrido de cabimento da multa apenas se o agente infrator tiver sido prev…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/11/2019

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO IBAMA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. EDIFICAÇÃO INEXISTENTE. NULIDADE DO AUTO. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 284/STF. RECOMENDAÇÃO PARA O AUTOR RECUPERAR A ÁREA. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada por particular objetivando nulidade de auto de infração decorrente de degradação de área de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/11/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA PARTE PELO APONTADO DANO AMBIENTAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE FUND…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC, DOS ARTS. 6º E 72 DA LEI 9.605/1998 E DO ART. 4º, II, DO DECRETO 6.514/2008. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 2º, 19 E 74 DA LEI 9.605/2008. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEM LICENÇA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA ANTES DA DA MULTA PREVISTA NO ART. 72 DA LEI 9.605/1998. PODER DE FISCALIZAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 140/2011. 1. Não há não contraposição recursal quanto ao argumento de que é inviável a análise das causas de pedir relativas à despropo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.