JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
26/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/11/2019, p. 26/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE RURAL. QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, trata-se de ação que objetiva o recebimento de pensão por morte. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial. II - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas que envolvem a matéria, conforme se percebe do seguinte trecho: "Na espécie, porém, designada audiência de instrução e julgamento pelo magistrado de origem, em cumprimento ao acórdão desta Corte - que anulou a sentença de improcedência do pedido e concluiu pela indispensabilidade da produção de prova testemunhai a autora não apresentou rol de testemunhas, nem as levou à audiência, a fim de que pudessem ser ouvidas independentemente da apresentação do rol e de intimação prévia, inviabilizando, por completo, a produção da prova oral. Descabe, nessas circunstâncias, exigir do magistrado a produção da prova testemunhai de ofício, com fundamento no art. 130 do CPC/1973, porquanto não foram informados pela parte autora, nem mesmo no momento da segunda audiência, os nomes e endereços das testemunhas, a fim de viabilizar a determinação da oitiva". III - Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Ressalte-se ainda que a incidência do enunciado n. 7 quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. V - A competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. VI - Nesse contexto, impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas também a delimitação da violação da matéria insculpida nos regramentos indicados, para que, assim, seja viabilizando o necessário confronto interpretativo e, consequentemente, o cumprimento da incumbência constitucional revelada com a uniformização do direito infraconstitucional sob exame. VII - Dessa forma, verificado que o recorrente deixou de indicar com precisão quais os dispositivos legais que teriam sido violados, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor do enunciado n. 284 da Súmula do STF. Da mesma forma, fica inviabilizado o confronto interpretativo acima referido quando o recorrente, apesar de indicar dispositivos infraconstitucionais como violados, deixa de demonstrar como tais dispositivos foram ofendidos. VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.519.683/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 26/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a concessão de aposentadoria por invalidez. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA EM APONTAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. EXERCÍCIO DE LABOR RURAL. DEPENDÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA A DECRETO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de pensão por morte. Na sentença, jul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/02/2019

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 255 DO RISTJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. I - Na data do requerimento administrativo a recorrente já contava com 16 anos, ou seja, não era absolutamente incapaz, silenciando quanto à sua capacidade n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2019

ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta objetivando a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu esposo. Na sentença se julgou parcialmente procedente o pedido. No acórdão a sentença foi mantida. II - Em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/04/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICIO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem trata-se de ação em que se pretende a concessão de aposentadoria rural. Na sentença julgou-se procedente o pedido para conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade. No Tribunal a quo a sentença foi reformada considera…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.