JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. 1. O acórdão recorrido decidiu de modo genérico que os juros devem incidir sobre o débito atualizado desde o vencimento, o que é insuficiente para o prequestionamento da matéria tratada no recurso especial, que busca a incidência dos juros a partir do trânsito em julgado do contencioso administrativo envolvendo multa ambiental lavrada pela CETESB, e não a partir de sua lavratura. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.797.441/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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