JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 19/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. CONVOCAÇÃO POR MEIO DE TELEGRAMA, DIÁRIO OFICIAL E POR SÍTIO ELETRÔNICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, que considerou a impetrante como faltosa ao exame de aptidão física, realizado no bojo do concurso público para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária de 2003. 2. Argumenta a impetrante não ter sido intimada pessoalmente acerca do dia de realização do exame, apesar de decorridos mais de treze anos desde a publicação do edital. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que as regras previstas nos editais de procedimentos seletivos vinculam não só a Administração, como também os candidatos neles inscritos. 4. No caso em análise, observa-se que a recorrente não teve ciência da convocação em razão da sua alteração de endereço e de não ter atualizado seus dados na administração do concurso. 5. Nesse contexto, não se pode reputar ilegal nem abusivo o ato de autoridade administrativa que tão somente deu fiel cumprimento às disposições normativas relativas ao concurso, não se cogitando de violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e desproporcionalidade. 6. Não havendo direito líquido e certo a amparar a pretensão da recorrente, deve ser mantido o aresto proferido na origem. 7. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 61.540/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÃO COMPARECIMENTO. CONVOCAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CERTAME. ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança por meio do qual a impetrante, candidata ao concur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. CONVOCAÇÃO POR MEIO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. DESCUMPRIMENTO . INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. As regras previstas nos editais de procedimentos seletivos vinculam não só a Administração, como também os candidatos neles ins…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/09/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CONVOCAÇÃO POR MEIO DE TELEGRAMA, PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CERTAME. ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO, PELA CANDIDATA. AUSÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ, EM FEITOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/10/2018

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE CONSIDEROU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO NO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. COMUNICAÇÃO PESSOAL VIA TELEGRAMA. INSUFICIENTE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PUBLICIDADE E DA BOA-FÉ OBJETIVA RECOMENDAM UMA POSTURA MAIS ATIVA E TRANSPARENTE POR PARTE DO ÓRGÃO PÚBLICO NA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS EM CONCURSO, GARANTINDO-LHES A EFETIVA CIÊNCIA DAS INFOR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/11/2019

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE REGRA EDITALÍCIA. FALTA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A parêmia de que o edital configura a lei do concurso, de observância obrigatória pela Administração Pública e pelo candidato, autoriza a eliminação de concorrente que não providencia a entrega de documentação solicitada por ocasião de determina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.