- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENERGIA ELÉTRICA. VALORES PAGOS A MAIOR. PORTARIAS DNAEE 38/1986 E 45/1986. REJEIÇÃO DO PEDIDO REFERENTE AOS REFLEXOS DA ILEGALIDADE DESSAS PORTARIAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CPC/1973, ART. 21. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o não acolhimento do pedido referente ao "efeito cascata" das Portarias DNAEE 38/1986 E 45/1986 não implica a imposição da totalidade dos ônus da sucumbência à demandante, e sim o rateio proporcional da verba honorária e das custas processuais, nos termos do art. 21 do CPC/1973. Nesse sentido: EREsp 503374/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção,DJ de 2/8/2004; EREsp 223268/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 3/5/2004; EREsp 1200645/SP, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe de 20/9/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.022.078/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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