JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. APLICABILIDADE DAS REGRAS DO NOVO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Publicada a decisão ora agravada em 13/05/2016 (sexta-feira), na vigência do CPC/2015, ocorrida em 18/03/2016, o prazo para interposição do agravo, para impugnar a decisão monocrática do relator, é de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC/2015, contados em dias úteis. 2. No caso, o prazo recursal começou a fluir em 16/05/2016 (segunda-feira) e findou-se em 06/06/2016 (segunda-feira), sendo que o presente agravo somente foi protocolado em 07/06/2016 (fl. 347), fora do prazo de 15 (quinze dias), previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, razão pela qual não merece ser conhecido por intempestividade. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 874.080/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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