- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 03/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO TRIBUTÁRIA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VÁRIOS ELEMENTOS INFORMATIVOS, ALÉM DA COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE JUSTA. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Válida é a ação penal quando os indícios de autoria são extraídos não só da colaboração premiada feita pelo corréu, como também do Relatório da Corregedoria Geral da Administração, que após diligências para verificar a evolução patrimonial do recorrente recomendou a instauração de procedimento administrativo disciplinar, o que demonstra que são fartos os elementos informativos para a propositura da denúncia. 3. Estando presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, como na espécie, a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, somente deverá ser debatida durante a instrução processual, na medida em que depende de aprofundada incursão no conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 111.131/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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