- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 29/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 29/11/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. VPI INSTITUÍDA PELA LEI Nº 10.698/03. REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INOCORRÊNCIA. AUMENTO DE 13,23%. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. ARE 1.208.032/DF, JULGADO COM REPERCUSSÃO GERAL. PUIL Nº 60/RN. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo já consignado na decisão ora agravada, a matéria foi integralmente apreciada pelo Tribunal de origem, de forma fundamentada, sendo desnecessária a análise de todas as teses invocadas pelas partes. Logo, não restou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, inexistindo omissão no julgado. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior pacificou-se pela inexistência do direito ao reajuste geral de 13,23% aos servidores públicos federais com base na Lei nº 10.698/03. 3. Referida matéria foi definitivamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE nº 1.208.032/DF, com repercussão geral, julgado pelo Plenário Virtual em 30/08/2019, cujo acórdão foi publicado em 26/09/2019. 4. De igual forma, o entendimento desta Corte Superior sobre o tema também foi reafirmado no PUIL nº 60/RN, julgado pela Primeira Seção em 11/09/2019, cujo acórdão foi publicado em 11/10/2019. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 577.693/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
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