Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL LOCAL EM ACÓRDÃO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, não foi colacionada aos autos a cópia do acórdão do habeas corpus que julgaram a questão concernente ao excesso de prazo, o que impossibilita a análise do mérito do writ. 2. Agravo regime…