- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 03/12/2019
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. RECEBIMENTO INDEVIDO. FILHA DE EX-POLICIAL MILITAR. UNIÃO ESTÁVEL. FRAUDE EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO ESTADUAL. SPPREV. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1 - Conflito de competência suscitado nos autos de procedimento administrativo no âmbito da São Paulo Previdência - SPPREV com vistas à apuração de recebimento indevido de pensão por morte por filha de ex-militar, que teria omitido, dolosamente, a condição de que convivia em união estável, para permanecer como beneficiária. 2 - Verificado que a fraude foi praticada em detrimento da SPPREV, entidade de direito público estadual responsável pela gestão e pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores civis e militares do Estado de São Paulo, a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Comum Estadual. 3 - Conflito conhecido para para declarar competente o Juízo de Direito do Foro Central Criminal Barra Funda - DIPO 4 - São Paulo-SP, o suscitado. (CC n. 168.639/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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