JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2019
Data de publicação
03/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 03/12/2019

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. RECEBIMENTO INDEVIDO. FILHA DE EX-POLICIAL MILITAR. UNIÃO ESTÁVEL. FRAUDE EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO ESTADUAL. SPPREV. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1 - Conflito de competência suscitado nos autos de procedimento administrativo no âmbito da São Paulo Previdência - SPPREV com vistas à apuração de recebimento indevido de pensão por morte por filha de ex-militar, que teria omitido, dolosamente, a condição de que convivia em união estável, para permanecer como beneficiária. 2 - Verificado que a fraude foi praticada em detrimento da SPPREV, entidade de direito público estadual responsável pela gestão e pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores civis e militares do Estado de São Paulo, a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Comum Estadual. 3 - Conflito conhecido para para declarar competente o Juízo de Direito do Foro Central Criminal Barra Funda - DIPO 4 - São Paulo-SP, o suscitado. (CC n. 168.639/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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