JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/12/2019
Data de publicação
17/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 11/12/2019, p. 17/12/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS MAGISTRADOS. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não havendo controvérsia entre os magistrados acerca do processamento dos delitos, encontrando-se o juízo federal responsável pela apuração do crime de fraude contra o INSS e o juízo estadual pela apuração dos crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, inexiste conflito de competência a ser dirimido por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 167.434/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 17/12/2019.)
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