JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
10/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 03/12/2019, p. 10/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 38.359/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 10/12/2019.)
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