JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Descumpre o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese, o agravante limitou-se a apontar como ilegal o indeferimento liminar da inicial, por meio de decisão monocrática, afirmando não ter sido respeitado o princípio da colegialidade, sem, contudo, impugnar os fundamentos do decisum que concluíra pelo não cabimento da reclamação. 3. Não há ilegalidade na decisão monocrática por meio da qual o Relator indefere a inicial da reclamação, nos termos do art. 34, XVIII, "a" e "b", do RISTJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 36.070/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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