- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Descumpre o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese, o agravante limitou-se a apontar como ilegal o indeferimento liminar da inicial, por meio de decisão monocrática, afirmando não ter sido respeitado o princípio da colegialidade, sem, contudo, impugnar os fundamentos do decisum que concluíra pelo não cabimento da reclamação. 3. Não há ilegalidade na decisão monocrática por meio da qual o Relator indefere a inicial da reclamação, nos termos do art. 34, XVIII, "a" e "b", do RISTJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 36.070/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.