- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. 2. No caso, o decreto prisional funda-se na reiteração delitiva do paciente, tendo em vista a prática de duas tentativas de homicídios, bem como por haver um temor generalizado da sociedade local da pessoa do representado, além de que os investigadores não conseguiram nominar testemunhas, pois todos temem represálias do representado, de modo que não se constata ilegalidade. 3. A medida constritiva é reforçada, segundo entendimento desta Corte Superior, nas hipóteses em que a prisão decorre das ameaças dirigidas às testemunhas, vítimas ou outras pessoas chamadas ao processo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 517.221/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
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