- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. PRERROGATIVA FUNCIONAL DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE INTERESSADA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é direito do advogado retirar os autos judiciais ou administrativos das repartições competentes pelos prazos legais, conforme disposto no art. 7o, XV, da Lei 8.906/1994. 2. Agravo Interno conselho regional de medicina do estado de São Paulo a que nega provimento. (AgInt no AREsp n. 968.646/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
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